Inscrição do nascimento
Informações sobre registros a serem oficializados no Registro Civil da República Tcheca (ZM Brno) referentes ao nascimento de uma criança filha de tchecos e nascida no Brasil, encontram se abaixo. O mesmo procedimento é aplicável para pessoas adultas que nunca foram inscritas no Registro Civil tcheco.
Se a criança nasceu no Brasil, a solicitação de emissão da sua certidão de nascimento tcheca é apresentada junto com a solicitação de emissão da sua certidão de cidadania da República Tcheca. Ambos os documentos são necessários para que o passaporte tcheco da criança possa ser solicitado. Se um dos pais for tcheco e o outro estrangeiro, a solicitação é apresentada pelo parente tcheco. A solicitação do registro de nascimento deve ser previamente agendada e confirmada através do e-mail: saopaulo.consulate@mzv.gov.cz.
Requisitos para registrar o nascimento:
- (OBRIGATÓRIO) formulário preenchido:Registro de Nascimento - atualizado (TRADUZIDO) (DOCX, 46 KB)
- (OBRIGATÓRIO) certidão de nascimento brasileira (original) apostilado e traduzido para a língua tcheca
- (OBRIGATÓRIO) comprovante de identidade original válido dos pais - (passaporte brasileiro ou RG)
- (OPCIONAL) para registrar o(s) nome(s) com mais de um sobrenome (conforme a legislação brasileira) é necessário preencher o formulário 4i - Sobrenome conforme legislação do país de residência (TRADUZIDO) (DOCX, 26 KB) - 4k - Sobrenome conforme legislação do país de residência - criança menor (TRADUZIDO) (DOCX, 27 KB) e (OBRIGATÓRIO) também o comprovante de residência, traduzido para tcheco ou bilingue (p.e. conta da internet, luz, água, um atestado médico, escolar, de empregador)
- (OBRIGATÓRIO) taxa consular em dinheiro - reais - conforme tabela de taxas do mês vigente.
Se algum dos requisitos acima mencionados estiver faltando ou a solicitação tiver inconsistências, a solicitação não será aceita e será devolvida ao solicitante para que seja feita a correção.
Caso a criança tenha nascido fora do casamento, é necessário determinar a paternidade de acordo com a legislação em vigor. Neste caso, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes requisitos:
- se o nome do pai não constar na certidão de nascimento brasileira, o formulário Determinação da paternidade (TRADUZIDO) (DOCX, 37 KB) deve ser preenchido e assinado por ambos os pais perante as autoridades brasileiras; o documento deve ser apostilado e traduzido para a língua tcheca
- o pai brasileiro da criança apresentará uma cópia da sua certidão de nascimento brasileira apostilado e traduzido para a língua tcheca
- se a mãe da criança for divorciada, apresentará a sentença judicial de divórcio (sentença de um tribunal brasileiro deve ser previamente homologada pelo Supremo Tribunal da República Tcheca em Brno)
- se a mãe da criança for viúva, apresentará a certidão de óbito tcheca do marido tcheco (original ou uma cópia autenticada pelas autoridades tchecas) ou a certidão de óbito brasileira do marido (original) apostilado e traduzido para a língua tcheca
Caso a criança nascer fora do casamento, o pai é cidadão tcheco e a mãe não é cidadã tcheca, o procedimento é regido pelo § 6, § 7 ou pelo § 28 da Lei nº 186/2013 sobre a cidadania da República Tcheca:
§ 6
Uma criança cuja mãe não seja cidadã da República Tcheca adquire a cidadania da República Tcheca no dia em que a decisão do tribunal sobre a paternidade de um cidadão da República Tcheca se tornar definitiva.
§ 7
(1) Uma criança cuja mãe não seja cidadã da República Tcheca, mas sim cidadã de outro Estado-Membro da União Europeia, da Confederação Suíça ou de um país que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, ou tem residência permanente no território da República Tcheca, ou é um sem-teto, adquire a cidadania da República Tcheca no dia em que for feito o consentimento dos pais para determinar a paternidade.
(2) Uma criança cuja mãe não seja cidadã da República Tcheca, ou de outro Estado-Membro da União Europeia, da Confederação Suíça ou de um país que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, ou não tenha residência permanente no território da República Tcheca, ou não seja um sem-teto, adquire a cidadania da República Tcheca no dia em que o consentimento dos pais for feito para determinar a paternidade, e se os pais tiverem provado a paternidade por meio de um teste genético.
Mais informações sobre a atual Lei da cidadania da República Tcheca podem ser encontradas no site do Ministério do Interior da República Tcheca.