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Viajantes que entram na UE - alfândega e impostos

(This article expired 31.12.2015 / 01:00.)

Desde o dia 1º de dezembro de 2008, entrou em vigor uma nova regra para a importação pessoal de bens livres de impostos e taxas alfandegárias. Muitas das regras, que tinham validade desde o ano de 1969, sofreram algumas alterações. A importação livre de direitos aduaneiros tem limite válido para quantias em dinheiro ou para uma variedade de produtos, que os viajantes podem carregar em suas bagagens pessoais ao entrar na UE provenientes de países de fora do bloco.

Se entrar na UE vindo de um país não-membro, os bens sem caráter comercial de sua bagagem podem ser importados sem o pagamento de taxas alfandegárias, de VAT ou de impostos sobre bens de consumo, segundo os seguintes limites:

Bem de consumo Quantidade
Produtos de tabaco (a)(c)

Cada Estado-membro decide sobre o limite a ser aplicado:

  • 200 cigarros ou 40 cigarros;*
  • 100 cigarrilhas ou 20 cigarrilhas;*
  • 50 charutos ou 10 charutos;*
  • 250g de tabaco ou 50g de tabaco.*

* Cada quantia representa 100% do total permitido para produtos de tabaco, sendo que qualquer combinação dediferentes produtos não pode exceder os 100%. Assim, por exemplo: 100 cigarros + 50 cigarrilhas = total permitido.

Bebidas alcoólicas (a)
  • um total de 1 litro de álcool ou de bebidas alcoólicas de teor alcoólico maior que 22%vol., ou álcool etílico não-desnaturado de 80%vol. ou mais (b); ou
  • um total de 2 litros de bebidas alcoólicas de teor alcoólico não maior que 22% vol. (b), ou
  • um total de 4 litros de vinho espumante, e
  • 16 litros de cerveja (somente para imposto sobre valor agregado e imposto indireto).
Combustível
  • qualquer que seja o meio de transporte utilizado, o combustível que estiver dentro do tanque do veículo; e
  • uma quantidade de combustível que não exceda 10 litros contidos num recipiente portátil.
Outros bens (incluindo perfumes, café, chá, aparelhos eletrônicos etc) (a)
  • Até o valor de €430 para viagens aéreas e marítimas;
  • Até o valor de €300 para outras viagens.

O valor de um item individual não pode ser dividido.
O valor da bagagem pessoal (p.ex. malas) e dos produtos medicinais para uso pessoal do viajante não entra no cálculo.
Os Estados-membros podem reduzir os limites acima para € 150 para viajantes com menos de 15 anos de idade.

a) As regras concernentes a tabaco e bebidas alcoólicas não se aplicam a viajantes menores de 17 anos de idade.
b) Cada uma dessas quantias corresponde 100% do total permitido para álcool e bebidas alcoólicas (ver Art. 9º(2) da Diretiva 2007/74/EC).
c) Cigarrilhas são charutos com peso máximo de 3g cada.

Neste contexto, os bens importados são considerados como sem caráter comercial caso a quantidade seja baixa e de uso pessoal ou familiar dos viajantes, ou se os bens serão usados para presente.

Os limites determinados pela tabela acima aplicam-se a você, se vier de:

  • Ilhas Canárias
  • Ilhas do Canal da Mancha
  • Departamentos do Ultramar Francês
  • Ilhas Aland
  • Gibraltar
  • Helgoland
  • Büsingen
  • Ceutla e Melilla
  • Livigno
  • outros territórios onde não se apliquem as regras de imposto sobre valor agregado da UE.

Apesar dessas regres, a importação de bens pode ser restringida ou proibida de acordo com legislações específicas da Comunidade e/ou dos países.

Você pretende adquirir bens de consumo (p.ex. vinho, bebidas alcoólicas, produtos de tabaco como cigarros etc) por meio da internet? Veja, então a lista de perguntas mais freqüentes.

Novas regras de importação em bagagem pessoal

As novas regras sobre isenção de impostos e taxas de importação entraram em vigor a 1º de dezembro de 2008. Ver Conselho Diretivo 2007/74/EC de 20 de dezembro de 2007 PDF document Deutsch English français e o release de imprensa (IP/08/1845).

Viajantes entrando na UE procedentes de outros países agora podem economizar mais quando importando bens para dentro da União Européia em suas bagagens pessoais. Ao renunciar à coleção de relativamente pequenas taxas aduaneiras, os Estados-membros também reduziram os encargos administrativos. A cota dos viajantes corresponde aos limites monetários ou de quantidades de bens que estes, ao entrarem na UE vindos de terceiros países, têm a permissão de importar, dentro de suas bagagens pessoais, livres do pagamento de impostos ou taxas aduaneiras.

Efeitos das regras em vigor desde 1º de dezembro de 2008:

  • aumento do atual limite de valor monetário de €175 para €430 nas viagens por vias aérea e marítima e para €300 nas viagens por vias terrestre e fluvial. O limite reduzido das modalidades anteriores é explicado pela situação especial de Estados-membros que possuem fronteiras terrestres com países onde os preços são significativamente mais baixos que os da UE;
  • abolição dos limites quantitativos para perfumes, eau de toilette, café e chá (o que significa que a entrada de tais produtos, agora, é regulado pelo limite de valor monetário);
  • aumento do limite quantitativo de vinho espumante de 2 para 4 litros;
  • introdução de limite quantitativo de 16 litros para importações de cerveja (somente para impostos indiretos e sobre valor agregado, dado que a cerveja é livre de taxas alfandegárias);
  • opção conferida aos Estados-membros de reduzir os limites quantitativos de produtos de tabaco (p.ex. cigarros: de 200 a 40), fazendo frente às políticas de saúde.    

A título de exemplo, um viajante que chega por via aérea à UE de um país de fora do bloco pode importar 200 cigarros livres de impostos ou taxas alfandegárias, 1 litro de destilado, 4 litros de vinho, 16 litros de cerveja e o correspondente a €430 em outros bens (brianquedos, perfumes, aparelhos eletrônicos etc). Os impostos e taxas alfandegárias serão aplicados sobre o valor dos bens que excedam esses limites, sendo que o valor de um item individual não pode ser dividido.   

Restrições de particular interesse para passageiros internacionais

1. Produtos de origem animal

À exceção de alguns casos, as regras da Comunidade não permitem a importação de carne e derivados e de leite e derivados por viajantes.

cartazes, disponíveis em mais de 30 idiomas, que advertem sobre as regras de importação pessoal de carne e leite para dentro da UE.

2. Animais, plantas ou partes desses, cobertos pela Convenção de Washington

Viajantes devem estar cientes de que certos animais e plantas selvagens e suas partes estão sob a proteção da Convenção de Washington (CITES). A importação dessas espécimes é fortemente restringida de acordo com as regras da Comunidade, que implementam as Convenção-CITES.  

3. Animais de estimação

Os proprietários de animais de estimação devem respeitar as regras da Comunidade sobre a circulação de animais de estimação.

4. As proibições e restrições nas seguintes áreas são objeto das legislações nacionais

  • drogas;
  • medicamentos;
  • armas;
  • materiais explosivos;
  • materiais pornográficos.

Caso necessite de maiores informações, favor contatar as autoridades competentes de seu país de destino.

5. Viajando com quantia igual ou superior a € 10 000 em espécie

A partir de 15 de junho de 2007, os viajantes que entram ou saem da UE carregando € 10 000 ou mais, em espécie (ou seu equivalente em outras moedas ou meios de fácil conversibilidade, como cheques de terceiros), devem apresentar declaração às autoridades alfandegárias. 

Esta determinação segue a entrada em vigor de uma nova Regulação Européia que visa a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. As autoridades alfandegárias, amparadas por esta Regulação, têm a prerrogativa de controlar indivíduos, suas bagagens e seus meios de transporte e de reter o dinheiro que não tenha sido objeto de declaração.

Todos os viajantes devem estar cientes de que qualquer Estado-membro aplicará penalidades caso a obrigação de declarar não seja cumprida, conforme determina a Regulação. Alguns Estados-membros podem aplicar medidas adicionais, de acordo com suas legislações nacionais (p.ex. controles intra-comunitários de dinheiro).

Leia mais.

Viagem por via aérea: controles de bagagem na União Européia

As informações sobre os controles de bagagem de passageiros entrando e saindo da UE encontram-se neste documento informativo.