Registro de nascimento (criança nascida no Brasil)
31.03.2021 / 17:52 | Aktualizováno: 12.02.2024 / 17:04
Informações para registrar nascimento no Registro Civil da República Tcheca de uma criança nascida no Brasil e solicitar certidão de cidadania da República Tcheca.
Se a criança nasceu no Brasil, a solicitação de emissão da sua certidão de nascimento tcheca é apresentada junto com a solicitação de emissão da sua certidão de cidadania da República Tcheca. Ambos os documentos são necessários para que o passaporte tcheco da criança possa ser solicitado como o próximo passo. Se um dos pais for tcheco e o outro estrangeiro, a solicitação é geralmente apresentada pelo pai tcheco/mãe tcheca.
A solicitação de registro de nascimento pode ser apresentada pelos pais que residem num dos estados na jurisdição da Embaixada da República Tcheca em Brasília pessoalmente na nossa embaixada após agendar uma reunião pelo email. A reunião pessoal deve ser agendada sempre através do email brasilia.consulate@mzv.gov.cz. A embaixada encaminhará a solicitação às autoridades competentes na República Tcheca, neste caso ao Departamento de Cidadania da Prefeitura de Praga 1 e ao Registro Civil Especial de Brno.
Requisitos para registrar o nascimento:
- formulário preenchido da "Solicitação de emissão da certidão de cidadania" (solicitacao_cidadania (PDF, 161 KB))
- formulário preenchido do "Questionário em relação à cidadania" (questionario_cidadania (PDF, 175 KB))
- formulário preenchido da "Solicitação de registro de nascimento" (registro_nascimento (PDF, 441 KB))
- certidão de nascimento brasileira da criança (original do documento) com apostila e tradução para a língua tcheca
Importante: a tradução deve ser feita por um tradutor juramentado tcheco e deve incluir a apostila; se a tradução não foi feita por um tradutor juramentado tcheco, a embaixada verificará a tradução apresentada pelo solicitante mediante pagamento de uma taxa consular - caso a criança for uma filha e os pais desejarem registrar seu sobrenome na forma masculina (ou seja, sem o sufixo tcheco "-ová"), o formulário correspondente deve ser anexado (sobrenome_filha (PDF, 320 KB)); se for uma filha já adulta (e solteira), um formulário diferente deve ser apresentado (sobrenome_filha_adulta (PDF, 310 KB))
- documento que comprove a cidadania tcheca dos pais da criança: passaporte tcheco válido, carteira de identidade tcheca válida ou certidão de cidadania tcheca emitida no máx. um ano atrás (neste caso é necessário apresentar também um documento válido de identidade, como passaporte ou carteira de identidade do Brasil)
Importante: cópia do passaporte tcheco ou da carteira de identidade tcheca deve ser sempre datada e assinada pelo seu titular debaixo do texto "Souhlasím s pořízením kopie mého dokladu" - pai estrangeiro/mãe estrangeira apresenta seu documento de identidade válido (passaporte ou carteira de identidade do Brasil)
- certidões de nascimento tchecas dos pais da criança (original ou cópia autenticada pela autoridade tcheca); pai estrangeiro/mãe estrangeira não apresenta
- certidão de casamento tcheca dos pais da criança (original ou cópia autenticada pela autoridade tcheca)
- taxa consular em dinheiro em reais (o solicitante será informado do valor atual da taxa por email na hora de marcar a reunião pessoal)
- formulário preenchido com dados e contatos do solicitante (dados_pessoais (PDF, 273 KB))
Importante: O solicitante deve apresentar todos os documentos requisitados no original ou em cópia autenticada pela autoridade tcheca. Todos os formulários devem ser preenchidos por extenso, caso contrário o processo será mais demorado ou será interrompido. Se algum dos requisitos acima mencionados estiver faltando ou a solicitação tiver outros defeitos, a solicitação não será aceita pela embaixada e será devolvida ao solicitante para que seja feita a correção.
Caso a criança nascer fora do casamento e a mãe é cidadã tcheca, é necessário comprovar o estado civil da mãe no momento de nascimento da criança para determinar a paternidade de acordo com a legislação em vigor. Neste caso, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes requisitos:
- se o nome do pai da criança não constar na certidão de nascimento brasileira da criança: formulário preenchido "Registro de paternidade pelo consentimento dos pais" (paternidade (PDF, 264 KB))
OU
se o nome do pai da criança constar na certidão de nascimento brasileira da criança: formulário preenchido "Registro de paternidade pelo consentimento dos pais (pai registrado na certidão de nascimento)" (paternidade_pai_consta (PDF, 270 KB)) - documento de reconhecimento voluntário de paternidade, assinado por ambos os pais perante as autoridades brasileiras; o documento deve ser apostilado e traduzido para a língua tcheca
Importante: a tradução deve ser feita por um tradutor juramentado tcheco e deve incluir a apostila; se a tradução não foi feita por um tradutor juramentado tcheco, a embaixada verificará a tradução apresentada pelo solicitante mediante pagamento de uma taxa consular - o pai brasileiro da criança apresentará uma cópia da sua certidão de nascimento brasileira
- se a mãe da criança for divorciada, apresentará a sentença judicial de divórcio (sentença de um tribunal brasileiro deve ser previamente homologada pelo Supremo Tribunal da República Tcheca em Brno)
- se a mãe da criança for viúva, apresentará a certidão de óbito tcheca do marido tcheco (original ou uma cópia autenticada pelas autoridades tchecas) ou a certidão de óbito brasileira do marido (original) com apostila e tradução para a língua tcheca
Caso a criança nascer fora do casamento e a mãe não é cidadã tcheca, entre em contato com a nossa embaixada para consultar o procedimento a seguir. O procedimento é regido pelo § 6, § 7 ou pelo § 28 da Lei nº 186/2013 sobre a cidadania da República Tcheca:
§ 6
Uma criança cuja mãe não seja cidadã da República Tcheca adquire a cidadania da República Tcheca no dia em que a decisão do tribunal sobre a paternidade de um cidadão da República Tcheca se tornar definitiva.
§ 7
(1) Uma criança cuja mãe não seja cidadã da República Tcheca, mas sim cidadã de outro Estado-Membro da União Europeia, da Confederação Suíça ou de um país que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, ou tem residência permanente no território da República Tcheca, ou é um sem-teto, adquire a cidadania da República Tcheca no dia em que o consentimento dos pais para determinar a paternidade for feito.
(2) Uma criança cuja mãe não seja cidadã da República Tcheca, ou de outro Estado-Membro da União Europeia, da Confederação Suíça ou de um país que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, ou não tenha residência permanente no território da República Tcheca, ou não seja um sem-teto, adquire a cidadania da República Tcheca no dia em que o consentimento dos pais para determinar a paternidade for feito, se os pais tiverem provado a paternidade por meio de um teste genético.
Mais informações sobre a atual Lei da cidadania da República Tcheca podem ser encontradas no site do Ministério do Interior da República Tcheca.