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Como votar por correio

Até 25 dias antes da eleição, a embaixada ou o consulado geral enviarão todos os documentos necessários a todos os cidadãos tchecos registrados em sua lista especial de eleitores e que tenham solicitado a emissão de documentos para o voto por correio.

Procedimento para o eleitor após receber os documentos para o voto por correio:
- o eleitor primeiro verifica se todos os documentos necessários foram entregues, ou seja, dois envelopes (de entrega e oficial), o comprovante de identificação e as informações sobre como realizar um voto por correio
- o eleitor imprime as cédulas eleitorais da região eleitoral relevante a partir da versão eletrônica disponível para esse fim no site do Ministério do Interior da República Tcheca
- embora não exista um padrão prescrito para o papel ou para a impressão da cédula eleitoral, é recomendável, para garantir o máximo sigilo do voto, usar papel branco padrão para impressão em máquinas de impressão convencionais
- nas eleições para a Câmara dos Deputados, até 4 votos preferenciais podem ser concedidos a candidatos individuais do partido político eleito, circulando seu número de série
- o eleitor coloca a cédula eleitoral selecionada (na qual tenha marcado até 4 votos preferenciais) em um envelope oficial (o eleitor poderá dobrar a cédula antes de colocá-la no envelope oficial); o envelope oficial não deverá ser lacrado
- o eleitor assina o comprovante de identificação e colocá-lo, juntamente com o envelope oficial contendo a cédula, no envelope de entrega
- o envelope de entrega, no qual o endereço já estará pré-impresso/inscrito pela embaixada ou pelo consulado geral, deve sempre ser enviado pelo eleitor para a embaixada ou para o consulado geral na/no qual ele está registrado na lista especial de eleitores
- recomenda-se escolher uma forma de envio que garanta a entrega para a embaixada ou para o consulado geral dentro do prazo
- a postagem para devolver o envelope para a embaixada ou para o consulado geral é paga pelo eleitor e cabe a ele escolher a sua forma, enquanto o local de entrega não é limitado de forma alguma; um voto por correio pode ser enviado de qualquer lugar do mundo e, portanto, também da República Tcheca
- cabe ao eleitor considerar se as condições em um determinado país, a distância e o tempo de entrega correspondente permitirão a entrega oportuna da correspondência à embaixada ou ao consulado geral relevante

- se o eleitor indicar no envelope de entrega seus detalhes como remetente, ele poderá
verificar com a embaixada ou com o consulado geral (por e-mail ou por telefone) se a correspondência foi entregue
- se o eleitor já tiver recebido um cartão de eleitor e, posteriormente, decidir solicitar um voto por correio, ele deverá inserir o cartão de eleitor no envelope de entrega (juntamente com o cartão de identificação)
- se o cartão de eleitor não estiver incluído no envelope de entrega, a cédula eleitoral será considerada inválida
- o voto por correio deve ser entregue à embaixada ou ao consulado geral dentro do prazo (ou seja, até o encerramento da votação) em formato físico. Ele não pode ser enviado eletronicamente (por “datová schránka” ou por e-mail)

Regras básicas que devem ser seguidas para que o voto seja válido:
- insira o comprovante de identificação assinado no envelope de entrega
- insira o envelope oficial no envelope de entrega
- insira uma cédula eleitoral no envelope oficial
- respeite as regras de votação
- a cédula de votação não deve estar rasgada e deve mostrar todos os detalhes necessários
- insira o cartão do eleitor no envelope de entrega, se necessário
- faça todo o possível para garantir que o voto seja entregue à embaixada ou ao consulado geral até o encerramento da votação